Auxílio-doença: conheça os requisitos para ter direito ao benefício do INSS

Auxílio-doença, INSS, previdência social — Foto: Divulgação/INSS Auxílio por incapacidade temporária. Esse benefício, anteriormente chamado de auxílio-doença, é voltado aos… [ ]

30 de outubro de 2024

Auxílio-doença, INSS, previdência social — Foto: Divulgação/INSS

Auxílio-doença, INSS, previdência social — Foto: Divulgação/INSS

Auxílio por incapacidade temporária. Esse benefício, anteriormente chamado de auxílio-doença, é voltado aos trabalhadores que contribuem mensalmente com a Previdência Social e que, devido a problemas de saúde, se encontram temporariamente incapacitados de retornar às suas atividades.

Mas não basta apenas ser um contribuinte para ter direito ao benefício. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSSexige que o solicitante comprove, com perícia médica, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

O trabalhador também deve ter pelo menos 12 contribuições previdenciárias mensais pagas. Essa regra, no entanto, não é válida para casos excepcionais, como acidentes e doença do trabalho.

O INSS também isenta o tempo de carência trabalhadores acometidos das seguintes doenças:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doenças de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante (Aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico;

 

A avaliação médica em relação à isenção é feita pela Perícia Médica Federal. Em alguns casos, ela pode ser feita por meio de análise documental, sem a necessidade do comparecimento presencial.

Esse requerimento é denominado de Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental. Outra modalidade de requerimento é o “Domiciliar”, no qual o solicitante envia um representante para apresentar a documentação necessária.

via: g1

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