Conta de luz — Foto: Reprodução/TV Globo A Tarifa Social de Energia Elétrica foi criada pelo governo federal em 2002. Por meio… [ … ]
22 de julho de 2024
A Tarifa Social de Energia Elétrica foi criada pelo governo federal em 2002. Por meio do programa, famílias de baixa renda conseguem descontos na conta de luz.
Os benefícios podem chegar a 100% de desconto, a depender do consumo mensal, e valem apenas para consumidores residenciais — ou seja, para moradia.
Veja abaixo perguntas e respostas sobre o programa.
G1 em 1 Minuto: Registro no Cadastro Único é pré-requisito para receber benefícios do governo
O primeiro passo para ter acesso ao benefício é se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico), principal porta de entrada para programas do governo federal.
Em geral, o programa é destinado às famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
Atualmente, o salário mínimo é de R$ 1.412. Para saber a renda mensal por pessoa, basta somar todos os rendimentos da casa e dividir pelo número de integrantes da família.
Mas, segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), há outras exceções. Também têm acesso ao benefício:
De acordo com o MME, os descontos contemplam famílias com consumo de até 220 kilowatts/hora (kWh) por mês.
Para as famílias de baixa renda, as faixas de desconto são as seguintes:
Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, as condições são diferentes:
Quase oito milhões de famílias têm direito à tarifa social pra conta de luz mas não recebem benefício
A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que estão inscritas no CadÚnico, segundo o MME.
Caso a família atenda aos requisitos e ainda não esteja no cadastro, basta ir a um dos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) pelo Brasil, realizar o cadastro e fazer o requerimento do benefício.
Para família inscrita no CadÚnico com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional:
Para famílias indígenas e quilombolas:
Enquanto isso, as famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham pessoa com deficiência (cujo tratamento necessite de aparelhos que consumam energia elétrica) precisam comprovar também as condições apresentadas.
Por fim, para idosos com 65 anos ou mais e para beneficiários do BPC, é preciso apresentar documento com foto e, no caso do BPC, o número do benefício.
via: G1
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